sexta-feira, 15 de abril de 2011

Uma: a prisão onde todos trabalham(!) Dois: redução da superpopulação carcerária (?)

Uma: a prisão onde todos trabalham(!)
  Segundo informações publicadas na Zero Hora de hoje (15.04.2011), a cadeia (considerada modelo), o Presídio Estadual de Taquara, possui um bom exemplo. Bom, o bom(?) exemplo refere-se à situação de que, 100% de homens lá segregados, encontram-se trabalhando.   Trata-se de um projeto-piloto, onde firmou-se um contrato com uma metalúrgica, de modo que estes homens acabam confeccionando cerca de 4 a 5 milhões de chaveiros por mês. A empresa paga R$15,00 para cada mil chaveiros produzidos, e cada um recebe por aquilo que confeccionou, o que lhes rende – em média – R$ 350,00.
  Bom, o bom (?) exemplo – acredito – deva ser debatido. Bom por quê? Bom, porque 100% de homens presos encontram-se trabalhando, e como resultado, tendo direito ao benefício de remição de pena, que a cada três dias trabalhados, descontam um dia de pena (art. 126,§1º da LEP). E o que mais? Bom, o bom é que com isso – segundo relato dos próprios segregados, é possível auxiliar na renda familiar, como por exemplo, ajudando a pagar cursos aos filhos, fazer o rancho de casa etc. Certamente que, tudo que funciona (de maneira positiva), ainda mais quando se trata de ‘prisões’, deve ser elogiado, o que não significa que se deva permanecer, sem discussões, nas mesmas condições. 
  A própria foto impressa na ZH, talvez, por si só, diga um pouco daquilo que ‘tento’ expressar (www.zerohora.com). Homens ‘trabalhando’ na confecção de chaveiros, virados de frente para a parede. Quando chegam à marca de mil chaveiros produzidos, ganham os aproximados R$15,00.
  Parece-me que a reflexão deve ser no sentido de se (re)pensar aquilo que se quer chamar de trabalho e destiná-lo a um homem – se disponibiliza um trabalho feito por máquinas aqui fora – e quando o sujeito sair da prisão, que emprego ele recebe? Alias, a pergunta seria, será que ele conseguirá um emprego (depois do estigma do cárcere), já que receber – propriamente – ele não vai. Por certo e (sinceramente), que eu tentei me imaginar produzindo mil chaveiros para receber os R$15,00, tentei me imaginar trabalhando 3 dias, para diminuir um dia de pena...O sistema é – notadamente – feito para não funcionar. Dá-se o típico trabalho para o Outro, que (eu) não quero para mim. É simples: parem para pensar nos trabalhos disponibilizados aqueles que se encontram segregados(!) e reflitam: você almeja fazer bolas, confeccionar chaveiros...e por aí vai????
Dois: redução da superpopulação carcerária(?)
  A situação carcerária brasileira – em especial aqui no RS – ou, para ser mais específica ainda, o Presídio Central de Porto Alegre, é há tempos degradante. As soluções, via de regra, são sempre as mesmas: construir mais presídios (de um lado) para diminuir a população carcerária de presídios em situações mais humilhantes (de outro). Mas será que se construíssemos milhares de presídios, estaríamos solucionando o problema? Talvez esta seja a alternativa, ou dito de outra forma, pensar naquilo que ‘não se quer’(!)
  Confesso que eu seria mais feliz com outras espécies de soluções a serem apontadas, confesso que – a prática de ‘enxugar gelo’ não é, definitivamente, uma boa escolha a ser tomada. Acredito, sinceramente, que o Brasil deveria adotar outra postura, acredito que deveria se pensar muito mais em práticas alternativas e construtivas, de modo a se pensar em soluções que não venham a desencadear mais problemas (ou) problemas mais tarde.     Deveríamos seguir a risca a regra geral: liberdade e utilizar a prisão como exceção – de verdade – e não como panaceia (momentânea, cruel, degradante, dessocializadora e desumana) e, sobremaneira, utilizar o cárcere apenas para delitos (definitivamente) graves.
  Vivemos um período extenso de escolhas – a meu ver – equivocadas, onde se opta por criação de leis penais em demasia, aumento de penas, diminuição de benefícios, i.e., segue-se uma linha direcionada ao agigantamento do sistema penal, de proibicionismos exagerados, e ao que se tem percebido, estas escolhas - apenas - tem provocado efeitos negativos e os problemas reais não tem sido solucionados, mas sim potencializados – justamente por isso – é hora de mudarmos.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Concedido Habeas Corpus a atropelador de ciclistas

A 3ª Câmara Criminal do TJRS concedeu Habeas Corpus para determinar a soltura de Ricardo José Neiss. A decisão ocorreu nessa quinta-feira (7/4). Neiss estava preso preventivamente por ordem do Juízo da 1ª Vara do Júri da Capital após participar do atropelamento de dezenas de ciclistas na rua José do Patrocínio, em 25 de fevereiro.
Denúncia criminal realizada pelo Ministério Público foi recebida pela Justiça e Neiss responde a 17 imputações de tentativa de homicídio e será julgado pelo Tribunal do Júri da Capital. Atendendo promoção do MP, foi suspensa a carteira de habilitação do réu.
Para o Desembargador Odone Sanguiné, relator do Habeas Corpus impetrado em favor de Neiss, não há qualquer indicação concreta de que ele, estando em liberdade, ameaçaria testemunhas ou vítimas, ou destruísse provas. O magistrado afirmou também que os Tribunais Superiores consideram inadmissível a fundamentação da prisão cautelar com base na comoção social causada pela gravidade do delito.
Considerou inviável, no caso concreto, valer-se da grande repercussão social do fato na mídia, internet, ou pela indignação social ante as imagens veiculadas do momento do atropelamento dos ciclistas. Afirmou que tal fundamentação equivaleria à nítida antecipação de pena, violando os princípios do devido processo legal, presunção da inocência e da imparcialidade do julgador.
Para o Desembargador Sanguiné, o réu, servidor público do Banco Central do Brasil, já solicitara sua remoção para a cidade de Recife 10 dias antes do atropelamento dos cientistas, pedido que havia sido deferido dois dias antes dos acontecimentos. Entende o magistrado que não pode o pedido de remoção do acusado, à época em que sequer imaginava o cometimento de futuro fato considerado delituoso, configurar argumento indicativo de risco de fuga. Levou em conta ainda o julgador que é notório que se trata de funcionário público, possuindo residência fixa e família, sendo noticiado inclusive que seu filho estaria no automóvel na data dos fatos (...) não podendo ser este o fundamento para a decretação de sua preventiva.
Disse o julgador que há comprovação nos autos de que é servidor do Banco Central com residência fixa, não obstante a menção a remoção para outro Estado, que é um direito, quando deferido, de qualquer funcionário público. Citando o parecer do Procurador de Justiça, afirmou que a transferência ou a remoção de serventuário público federal concursado não podem ser confundidas com evasão do distrito da culpa.
Acompanharam o voto do Desembargador Odone Sanguiné, os Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, que presidiu o julgamento, e Ivan Leomar Bruxel.
HC 70041603522

A tragédia no Rio de Janeiro


Agora - tudo - se quer 'falar/discutir/opinar' sobre a situação dramática ocorrida na manhã do dia 07 de abril de 2011, quando um rapaz de 23 anos de idade, conseguiu entrar armado na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo/RJ e matar 12 crianças, além de ter causado, logo após, a sua própria morte.
As crianças mortas na manhã de ontem serão enterradas hoje (08.04.2011), e a Presidenta Dilma Rousseff determinou que os Ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, da Educação, Fernando Haddad, e da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, compareçam na cerimônia.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

UNIVERSIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Apresentação:
A proposta de criação da universidade de segurança  pública e desenvolvimento social tem como principal objetivo  a produção de reflexão acadêmica com vistas a abrir perspectivas de ação no combate à criminalidade e à pobreza com recursos de diferentes áreas de especialização. A instituição atuará na formação de um novo tipo de profissional, um gestor público capaz de trabalhar nas diversas áreas da administração envolvidas na manutenção da ordem pública. Também poderá atuar na formação e capacitação de profissionais de entidades privadas, comunitárias ou não-governamentais relacionadas direta 
ou indiretamente com o tema da segurança e do desenvolvimento social. 
A proposta se insere no “novo paradigma” que vem se formando em torno da necessidade de uma abordagem intersetorial e multidisciplinar para as questões da segurança pública e do desenvolvimento humano e social. De acordo com definição adotada pela ONU, segurança humana é o conceito que consegue conjugar as dimensões de paz, segurança e desenvolvimento (“Human Security Now: Protecting and Empowering People”, Commission  on Human Security, New York, 2003). Trata-se de noção que, além da ausência de conflito violento interno, abrange também os direitos fundamentais, governança, acesso à saúde e à educação etc. ( Para prosseguir a leitura: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/univSegPublica_port.pdf )

segunda-feira, 4 de abril de 2011

II Congresso Internacional de Ciências Criminais

Dia 06.04.2011 – 4ª feira

Manhã - Conferências

9h – Mesa de abertura

"Homenagem ao Professor Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho" 

Prof. Dr. Nereu José Giacomolli
Coordenador do evento, professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal

Prof.ª Dr.ª Ruth Maria Chittó Gauer
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS

Prof. Dr. Fabrício Dreyer de Ávila Pozzebon 
Diretor da Faculdade de Direito da PUCRS e professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS

Prof. Me. Alexandre Wunderlich
Coordenador do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da Faculdade de Direito da PUCRS


10h – Perspectivas Democráticas do Processo Penal

Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR)


11h – La Expansión del Derecho Penal en la Contemporaneidad

Prof. Dr. Manuel Cancio Mellià
Catedrático de Direito Penal da Universidad Autónoma de Madrid (UAM)

Presidência: Prof. Dr. Fabrício Dreyer de Ávila Pozzebon
Prof. Dr. Nereu José Giacomolli


12h – Intervalo


Tarde - Conferências

14h – "A Pesquisa Sobre Violência, Conflitualidade e Segurança Pública no Brasil - O Papel dos INCTs-CNPq"

Prof. PhD. Sergio Franca Adorno de Abreu
Coordenador do INCT Violência, Democracia e Segurança Cidadã. Professor Titular de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP).

Prof. Dr. Roberto Kant de Lima
Coordenador do INCT Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos. Professor titular da Universidade Federal Fluminense (UFF). Professor visitante do Departamento de Criminologia da University of Ottawa (Estados Unidos).

Presidência: Prof. Dr. Rodrigo Ghiringheli de Azevedo
Prof. Dr. Álvaro Filipe Oxley da Rocha


15h15m – Intervalo


15h45m – Quem é o juiz que aplica a pena?

Prof. Dr. Luis Gustavo Grandineti Castanho de Carvalho
Professor titular e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá.


16h30 – Criminologia contemporânea 

Prof. Dr. Richard Sparks 
Professor de criminologia da Escola de Direito da Universidade de Edimburgo (UK). Pesquisador e Codiretor do Centro Escocês de Pesquisa para o Crime e Justiça.

Presidência: Prof. Dr. Giovani Saavedra
Prof. Dr. Emil Albert Sobottka


Noite:

19h às 21h – Sessão de comunicações de criminologia

Apresentação de resultados parciais de pesquisa
Coordenador: Prof. Dr. Giovani Agostini Saavedra


Dia 07.04.2011 – 5ª feira


Manhã - Conferências

9h – Temas atuais de criminologia

Prof. Dr. Sergio Salomão Shecaira
Professor titular da Universidade de são Paulo (USP)


9h45m – Diritto Penale e Costituzione nella contemporaneità

Prof. Dr. Vittorio Manes
Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Salento (Itália)

Presidência: Prof. Dr. Fábio D’Avila
Prof. Dr. Ricardo Timm de Souza


10h30m – Intervalo


11h – Laicidade e secularização: entre Deuses e Césares

Prof. Dr. Fernando Catroga
Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (UC)

Presidência: Prof.ª Dr.ª Ruth Maria Chittò Gauer
Prof. Dr. Gabriel Chittò Gauer


Tarde – Conferências

14h – Questões controvertidas da lei de lavagem de capitais

Prof. Dr. Antonio Sergio Moraes Pitombo
Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal Econômico e Europeu do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

Prof. Dr. Juliano Breda
Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná

Prof. Dr. Diogo Rudge Malan
Professor Adjunto de Processo Penal da PUC-RJ e da UCP. Coordenador e Professor do curso de Direito Penal Econômico da FGV-RJ.

Presidência: Prof. Dr. Luciano Feldens
Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet


16h – Intervalo


16h30m – Sistema probatório e justo processo

Prof. Dr. Gustavo Henrique Badaró
Professor de Departamento de Direito Processual Penal da USP


17h15m – Imparcialidad y activismo judicial en el Proceso Penal

Prof. Dr. Juan Montero Aroca
Catedrático de Derecho Procesal de la Universidad de Valencia (España). Magistrado del Tribunal Superior de Justicia de Valencia (España).

Presidência: Prof. Dr. Aury Lopes Jr.
Prof. Dr. Nereu José Giacomolli


Noite

19h às 21h – Sessão de comunicações de Processo Penal

Apresentação de resultados parciais de pesquisa
Coordenador: Prof. Dr. Ricardo Jacobsen Gloeckner


Dia 08.04.2011 – 6ª feira


Manhã - Conferências

9h – O juiz de garantias no Processo Penal

Prof. Dr. Maurício Zanoide de Moraes
Professor Associado do departamento de Direito Processual da Universidade de São Paulo (USP).


9h45m – Sistema acusatório: um modelo superado?

Prof. Dr. Geraldo Prado
Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor Adjunto do programa de pós-graduação – mestrado e doutorado – da UNESA.

Presidência: Prof. Me. Alexandre Wunderlich
Prof. Dr. José Carlos M. da Silva Filho


10h30m – Intervalo


11h - A velha lógica no Novo CPP: mais do pior.

Prof. Dr. Alexandre Morais da Rosa
Professor Adjunto de Processo Penal e do Centro de Pós-Graduação em Direito da UFSC.

Presidência: Prof. Dr. Paulo Vinícius Sporleder de Souza
Prof. Dr. Aury Lopes Jr.


Tarde – Conferências

14h – Las ultimas reformas procesales penales en España: cambios importantes y principios.

Prof.ª Dr.ª Mª Felix Tena
Presidente da 2ª Seção do Tribunal da Província de Cáceres (Espanha). Membro da Comissão Especial de Reforma da Lei Processual Penal.


14h45m – Reformas y Sistemas Procesales: convergencias y divergencias.

Prof.ª PhD.ª Teresa Armenta Deu
Professora de Direito Processual Penal pela Universidade de Girona (Espanha) e membro da Comissão Geral de Códigos do Ministério da Justiça da Espanha.

Presidência: Prof. Dr. Nereu José Giacomolli
Prof. Dr. Voltaire de Lima Moraes


15h30m – Intervalo


16h00m – Direito Penal e Biotecnologia

Prof. Dr. Bruno Tanus
Doutor em Direito pela Universidad de Salamanca - Espanha, e Doutor em Estudos Jurídicos Comparados e Europeus pela Università degli Studi di Trento – Itália.


16h45m – La scienza della comparazione in Diritto Penale

Prof. PhD. Gabriele Fornasari
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Bolonha (Itália) e Professor Associado da Universidade de Trento (Itália).

Presidência: Prof. Dr. Ney Fayet Júnior
Prof. Me. André Machado Maya


Noite

19h às 21h – Sessão de comunicações de Direito Penal

Apresentação de resultados parciais de pesquisa
Coordenador: Prof. Dr. Paulo Vinícius Sporleder de Souza



Fonte: http://www.pucrs.br/eventos/cienciascriminais