terça-feira, 23 de novembro de 2010

IV Encontro Norte sobre Redução de Danos

A Associação Acreana de Redução de Danos (AREDACRE), Fórum Norte de Redução de Danos (FNRD), Associação Brasileira de Redutoras e Redutores de Danos (ABORDA), e Moriá vêm oficializar a realização do IV Encontro Norte de Redução de Danos (IV ENORD), na cidade de Macapá – AP, evento que formaliza a parceria entre o governo do Estado do Amapá e Município de Macapá através da coordenação de Aids e saúde mental , para dar visibilidade desta Política Publica na nossa Região. O seminário reunirá pessoas de todos os Estados da Região Norte do Brasil, bem como colaboradores de outros estados, envolvido com a execução de Ações de Redução de Danos, ou que sejam importantes para a realização destas, e será realizado nos dias 25, 26 e 27 de outubro em Macapá - AP, com intuito de construímos um espaço político para o debate das ações e estratégia para o fortalecimento da RD na região (região do Brasil com menor cobertura desta política publica), ampliando a cobertura para outras cidades do norte, com objetivo de minimizar os danos decorrentes do uso de drogas e diminuir o índice de contaminação pelo vírus Hiv/Aids/Hepatites Virais/Tuberculose e outras patologias nas populações consideradas vulneráveis a estes riscos. Portanto vimos por meio deste convidar a quem se interessar para participar desse evento tão importe para a nossa região para juntos pactuamos ações de RD para o ano 2011 e Agenda do Norte para Aborda. Neste Encontro os 7 estados vão apresentar os Mobilizadores Titular e Suplente de cada estado para ser o representa da Aborda que servirá para articular junto a gestão as pactuações tiradas nos grupos para o ano de 2011.

Critérios de inscrições e participações
1º O Encontro receberá inscrições até as 18h00min do dia 15 de novembro de 2010

2º O Encontro só vai abrir vagas para bolsas parciais (Hospedagem e Alimentação) para instituições que trabalham com Drogas, RD, Prevenção as Dst, Aids, Hepatites Virais e TB comprovadamente através dos fóruns, redes que emitiram declaração para a participação no evento e que tenham feitas solicitações de passagens para as Coordenações Estaduais e Municipais de DST/AIDS e Hepatites Virais .

3º Todos os mobilizadores da Aborda da Região Norte terão bolsa integral (passagem, alimentação e hospedagem que estejam com suas obrigações quitadas com anuidade da Aborda 2010.

4º Todos os sócios da Aborda que estão quites com a anuidade de 2010 terão alimentação e translado do aeroporto hotel garantido.

5º O encontro cobrará R$ 25,00 reais como taxa de inscrição, para cobrir despesas não contempladas no financiamento do projeto;

6º O pagamento das inscrições serão feitos no ato do credenciamento.

8º O evento disponibilizara certificados para todos (as) participantes.

9º O Encontro terá o limite máximo de 150 (cento e cinqüenta) participantes.

Informações pelos e-mails: prdacre@uol.com.br ou 4enordamapa@gmail.com ou pelo telefone (68) 3227-3349 das 14 as 20 horas

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

CIBERCRIMES: Limites e Perspectivas à investigação Policial de Crime Cibernético

Segue a divulgação do lançamento recente da obra de Maciel Colli, colega de Mestrado em Ciências criminais - PUCRS, a qual possui contribuição indispensável - (não) apenas para operadores do Direito, mas (também) a estes, devendo ser lido, então,  por todos aqueles que trabalham com o Direito, Informática e Tecnologia da Informação. A eleição do tema - prima - pela originalidade e, sobretudo, pelo viés interdisciplinar, além, é claro, da utilidade e atualidade do tema escolhido.
Abaixo segue informações do autor da obra e da obra!

Maciel Colli é advogado criminalista, inscrito na OAB/SC 29.785-B. Mestre em Ciências Criminais (PUC-RS) e Especialista em Ciências Penais (PUC-RS). Docente da Pós-Graduação (Especialização) em Direito Penal e Processual Penal, e da Graduação em Direito, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Coordenador Regional, em Santa Catarina, do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (IBRAPP). Membro do Grupo de Pesquisas Processo Penal e Estado Democrático de Direito: a Instrumentalidade Constitucional (Garantista) como Limitação do Poder Punitivo, cadastrado no CNPq e vinculado à Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. (PUC-RS). Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

RESUMO:


O século XXI sofre(u) profundas transformações em razão do avanço da tecnologia da informação. A crescente utilização de recursos informáticos (computadores, redes de fibra óptica, tecnologia wireless, etc..) tem permitido a coleta e o compartilhamento de dados em larga escala à coletividade global. Dentre as novidades tecnológicas oriundas desse desenvolvimento, encontra-se a internet -rede global de comunicação entre computadores (e pessoas).
A internet, inicialmente ligada às pesquisas acadêmicas, tornou-se o grande instrumento de comunicação e transmissão de dados e informações do século XXI. Em busca da superação de aparente ausência de interdisciplinaridade entre Direito, Informática e Tecnologia da Informação, esta obra busca viabilizar a compreensão de como a internet, em princípio um novo meio de comunicação, pode ser utilizada para a prática de condutas danosas. Busca-se identificar e compreender quais são os limites e as perspectivas existentes para a investigação preliminar policial de cibercrimes cometidos por meio da internet. A originalidade do tema suscitado decorre da conciliação, em um mesmo estudo, de campos do conhecimento, em princípio, distantes entre si. Otema tem causado repercussão por ser atual e por trazer à tona questões ligadas à investigação de infrações penais praticadas em um ambiente que não está limitado à tangibilidade e que ultrapassa limites territoriais e temporais.

PALAVRAS-CHAVE

Cibercrimes -- Crimes Cibernéticos -- Crimes Virtuais --Crimes Informáticos -- Crimes da Internet -- Investigação Policial -- Direito Penal Cibernético


MOTIVOS PARA A AQUISIÇÃO DA OBRA

A presente obra apresenta pioneira discussão e abordagem da investigação policial, em especial a brasileira, dos denominados crimes cibernéticos, ou crimes informáticos cometidos por meio da internet. Quais os limites investigativos existentes para as autoridades policiais quando diante de crimes cometidos em ambiente cuja tangibilidade do dia-a-dia da investigação de rua está ausente?Quais as dificuldades existentes para a identificação, e eventual (e posterior) responsabilização penal, dos autores de cibercrimes? Quem são as vítimas no ciberespaço? Por meio de linguagem objetiva e didática, o presente livro analisa quais os limites existentes à investigação policial de cibercrimes, apresentando, pioneiramente, argumentos interdisciplinares e científicos em busca de possíveis
rumos e/ou soluções à referidos óbices investigativos.

RELEVÂNCIA DO TEMA ABORDADO

A presente obra justifica-se pelo trinômio: interdisciplinaridade, originalidade e atualidade do tema abordado. Um estudo interdisciplinar propõe-se a abordar um tema sob diferentes óticas, respeitando-se premissas, pressupostos e fundamentos departamentais. Um estudo transdisciplinar, por sua vez, almeja a superação de limites essenciais de cada disciplina, buscando uma espécie de fusão das diferentes óticas, em uma análise para além das disciplinas.
Em busca da superação da aparente ausência de interdisciplinaridade entre Direito, Informática e Tecnologia da Informação, a presente pesquisa busca compreender como um meio como a internet, em princípio uma nova tecnologia de comunicação, pode tornar-se um instrumento para a prática de condutas delituosas.
A originalidade do tema suscitado decorre da conciliação, em um mesmo estudo, de campos do conhecimento, em princípio, distantes entre si.
O tema tem causado repercussão por ser atual e por se tratar de um assunto que traz à tona questões ligadas a um ambiente não mais limitado à tangibilidade, mas que ultrapassa limites territoriais e temporais.
O presente livro busca identificar e compreender os limites e as perspectivas existentes para a investigação, em especial para as autoridades policiais brasileiras, de cibercrimes. Para tanto,
expõe-se a problemática envolvida na investigação destas infrações penais - a partir da análise de três casos práticos -, bem como apresentam-se rumos a serem seguidos para a sua superação.

ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO ESTUDO

a) Processo Penal: Investigação Preliminar -- Inquérito Policial -- Fase Pré-Processual -- Provas -- Medidas Cautelares

b) Direito Penal: Crimes Cibernéticos -- Direito Penal Cibernético -- Teoria Geral do Delito -- Responsabilidade Penal -- Sujeito, Local, Tempo do Crime






quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Reforma do Código de Processo Penal beneficia réus(?) Uma enquete!

Uma enquete foi pulsionada pela Rádio Gaúcha (ontem e hoje). A intitulação da enquete foi, nada mais nada menos que: Novo Código de Processo Penal será um avanço na defesa dos réus. Para a sociedade, será bom ou ruim?
Ao meu ver, parece que a pergunta já inicia de maneira equivocada, induzindo para uma resposta que, pode não se mostrar condizente com a realidade do estatuto legal, ou até mesmo com sua intenção (leia-se: exposição de motivos).
Acredito (fé) que o Aury estava acertado em sua colaboração na rádio, no entanto, (como voz quase isolada - se comparado a soma das votações - Bom 10%, Ruim 90%), não recebeu a importância - tempo - que deveria, pois tinha muito mais para contribuir socialmente.
É que as pessoas nem sabem efetivamente o que o Projeto de Código de Processo Penal está a tratar, sequer sabem a diferença existente entre um Código Penal e um Código de Processo Penal, há aqueles que sequer ouviram falar em uma Constituição Federal, ou que, se ouviram a ignoram por completo, fazendo uma leitura desatenta e, certamente, reducionista sobre a questão.
Falaram em instituição de pena de morte, prisão perpétua (como se fosse possível), chegaram até mesmo a falar que aqueles que ligaram/msg para responder a enquete e optaram pelo bom certamente seriam os presos, ligando de seus celulares de dentro da prisão?????? Me senti uma detenta!!! Confundiram penas cruéis/elevadas com processo penal - como se estivessem a tratar do mesmo assunto.
Definitivamente, eu não sei como é possível que uma discussão se realize em bases distorcidas e reducionbista como foi feito!
Além disso, o programa Conversas Cruzadas de ontem, também tratou da questão. Infelizmente não consegui nem ver nem ouvir sua totalidade, uma vez que estava em S.C e a internet me impossibilitou de ver/ouvir todo o programa (ou seria felizmente)? Tentei encontrá-lo na internet (google/youtube), mas não está disponível.
Fico, realmentre, muito chateada/indignada com aquilo que vi e ouvi de ontem para hoje nestes programas, mas ainda acredito (crença/fé), que mesmo como minoria, a coisa - CPP - ainda tenha solução.
Ah... preparem suas apostas parece que a 'conversa de buteco de esquina' está sempre a ganhar, já que sempre mais sedutora da ignorância. Por que uma coisa é respeitar opinião diversa, outra coisa é seduzir o outro com um discurso que parte, desde o início, daquilo que se desconhece, e aí, a conversa/discussão fica realmente difícil, porque a conversa/discussão da maioria (os 90%, aqueles que estão soltos, lembram?) fica adstrita na ausência - ausência de distinções fundamentalmente necessárias para a evolução da conversa/discussão, pois os níveis para o debate partem desiguais. Como debater com um sujeito que, desde o início refere que o Código de Processo Penal será para disseminar a criminalidade??? Assim fica difícil...
Interessante observar que, entre o bom 10%  e o ruim 90%, traça-se uma batalha 'quase' paranóica, porque temos alguns bons tentando desvendar os olhos daqueles que não percebem muitas coisas, de outro lado temos alguns ruins paranóicos (Melman), tentando convencer os demais (como um possuidor da "verdade absoluta").
Alguns poucos conseguem se 'salvar' dessa "verdade absoluta paranóica" e discutir com sabedoria, lembrando, mesmo sendo de pensamento contrário a minoria...
No mais, o que encontrei de escrito, deixo aqui registrado (abaixo):

Senado aprova em primeiro turno projeto do novo Código de Processo Penal
Novo código diminui número de recursos e cria alternativas à prisão


quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Livro: O princípio Acusatório e o Devido Processo Legal. Edimar Carmo da Silva


O colega de Mestrado em Ciências Criminais da PUCRS, Edimar Carmo da Silva, lançou seu livro - obra de sua dissertação - recentemente, por isso o post, para conhecimento de sua trajetória como Promotor no DF, preocupado com o processo penal.

O autor aborda nesta obra o 'processo de tipo acusatório', que frequentemente é identificado com o 'processo democrático'. Para ele, essa compreensão sinaliza que o processo penal orientado pelo princípio acusatório guarda certa identidade com uma estrutura democrática da decisão judicial, apoiando-se o tribunal na dialética travada entre as partes em amplo contraditório. 0 espaço de consenso da decisão judicial fica restrito ao debatido e requerido pelas partes em contraditório, nada além. Na estrutura democrática do processo, a decisão judicial passa a ser fruto de um natural consenso pela maioria de dois ou de três. A decisão deve adotar a tese da defesa ou da acusação, ou mesmo ambas -hipótese de a acusação requerer a absolvição -, mas jamais solitária, divorciada do sustentado pelas partes.


EDIMAR CARMO DA SILVA é bacharel em Direito pelo Uniceub (1993), especialista em Sistema de Justiça Criminal pela Universidade Federal de Santa Catarina (2006), Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2010), e Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, titular da Terceira Promotoria de Justiça Criminal da Circunscrição do Gama-DF.