quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 4.463, de 8 de novembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República autorizada a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 23 de setembro de 2009, referente ao caso Sétimo Garibaldi, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às vítimas ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto, observadas as dotações orçamentárias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo de Tarso Vannuchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010

BENEFICIÁRIOS

PARENTESCO

TOTAL*

Iracema Garibaldi

Esposa

US$ 52.142,86

Darsônia Garibaldi

Filha

US$ 21.142,86

Vanderlei Garibaldi

Filho

US$ 21.142,86

Fernando Garibaldi

Filho

US$ 21.142,86

Itamar Garibaldi

Filho

US$ 21.142,86

Itacir Garibaldi

Filho

US$ 21.142,86

Alexandre Garibaldi

Filho

US$ 21.142,86


* Conforme estabelecido no art. 1o da Lei no 10.192, de 13 de fevereiro de 2001, os valores em dólares determinados pela sentença deverão ser convertidos em Real. De acordo com determinação constante do parágrafo 201 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o câmbio utilizado para o cálculo deverá ser aquele que se encontre vigente na bolsa de Nova Iorque no dia anterior ao pagamento.

Cronologia dos Fatos – Sétimo Garibaldi


27 de novembro de 1998 – Cerca de 20 pistoleiros encapuzados entram no acampamento do MST na Fazenda São Francisco às cinco horas da manhã, afirmando serem policiais; o grupo é chefiado por dois homens sem capuz. Sétimo Garibaldi recebe um tiro na coxa e morre sem atendimento. Logo depois, policiais que haviam recebido denúncia do ataque prendem em flagrante Ailton Lobato, administrador da Fazenda Mundaí, com um revólver não registrado que tinha uma cápsula deflagrada.


3 de dezembro de 1998 – Diversas testemunhas prestam depoimento e afirmam terem reconhecido Ailton Lobato e o fazendeiro Morival Favoreto como os homens sem capuz. Não sendo localizado Morival Favoreto para prestar esclarecimentos, o delegado Arildo de Almeida requere sua prisão temporária.


9 de dezembro de 1998 – Diante das evidências, o Ministério Público pede que sejam providenciadas diligências. A promotora Nayani Kelly Garcia afirma: “Conforme consta no inquérito, Morival foi um dos co-autores do homicídio da vítima Sétimo Garibaldi, tendo sido reconhecido por diversas testemunhas.”


14 de dezembro de 1998 – Elizabeth Kather, então juíza da Comarca de Loanda, apesar da argumentação do MP, INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO com um simples despacho, sem a fundamentação necessária.


17 de dezembro de 1998 – Cezar Napoleão Ribeiro, escrivão de polícia, sustenta que o disparo da arma de Ailton Lobato havia sido feito para o alto por ele – Cezar – para que um veículo saísse do caminho, logo após a prisão em flagrante do administrador da Mundaí. Sem fundamento algum, disse que ninguém havia visto Lobato e Favoreto no ataque ao acampamento.


9 de março de 1999 – Morival Favoreto finalmente presta depoimento, mais de três meses depois do crime. Afirma que estava em São Bernardo do Campo – SP no dia do assassinato de Sétimo.


24 de março de 2000 – Em novo depoimento, Morival Favoreto afirma que a caminhonete usada no ataque ao acampamento, que estava registrada em seu nome, não lhe pertencia mais, tendo sido vendida em agosto de 1998 para Carlos Eduardo Favoreto da Silva, que, por sua vez, a revendeu para Clidenor Guedes de Melo em novembro. Nenhum dos dois seria chamado a depor.


28 de setembro de 2000 – Quase dois anos depois da morte de Sétimo, Eduardo Minutoli, primo de Morival Favoreto, afirma que este estava em São Bernardo do Campo em 27 de novembro de 1998.


25 de julho de 2002 – Quase quatro anos depois da morte de Sétimo, o médico Flair José Carrilho não pode afirmar com clareza que Morival Favoreto esteve de fato em seu consultório

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Anhembi Morumbi - S.P



Sexta-Feira dia 27 de agosto de 2010 estive em São Paulo a convite das meninas da foto (Nathalia Figueiredo atrás de mim à direita e Thaís Trolize à esquerda) para a gravação de um documentário que constitui a realização de um Trabalho de Conclusão de Curso de Jornalismo da Faculdade Anhembi Morumbi.
Nathalia e Thaís, junto com suas 4 colegas, decidiram abordar a questão da (re)integração das mulheres que foram presas. Para isso, as meninas selecionaram alguns profissionais para tratar da questão, dentre eles uma representante do CNJ (Projeto Recomeçar), uma psicóloga da área criminal do IBCCrim, um sociólogo e (eu), além disso, para demonstrar esta realidade do encarceramento feminino, as meninas fizeram a gravação de 3 mulheres do regime fechado, 3 do semi-aberto e 3 do regime aberto.
A experiência foi muito gratificante para mim, e conhecer as meninas do Anhembi Morumbi - S.P, me mostrou o quanto a atividade do Jornalismo pode - e - muito melhorar quando contamos com profissionais que buscam ideias em outros ramos, não ficando sem iniciativa apenas em seu 'feudo'.
E, depois desta maravilhosa experiência de gravar um documentário...fomos ao famoso Starbucks.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Já virou notícia...mas mesmo assim vale a pena dar uma lida (Aborto)

Na fachada, o letreiro informa que o lugar é um centro médico de ginecologia e obstetrícia da capital do Pará, mas a entrada sugere uma pequena fortificação. Atrás das grades, um aborto é cometido a cada 15 minutos, com a proteção da polícia.

O repórter Eduardo Faustini e uma produtora do Fantástico se passam por um casal que precisa de um aborto clandestino para interromper quatro semanas de gestação. Sem saber que está sendo gravada, a recepcionista presta todas as informações.

Ela explica o procedimento: “São R$ 400 para fazer a interrupção nesse período. O que o doutor faz é a curetagem. Ele tira o saco gestacional e faz a limpeza do útero. Isso é uns dez, cinco a dez minutos”.

“A curetagem é um método que utiliza pinças metálicas muito rígidas, que ao serem introduzidas no interior do útero, podem perfurar a parede uterina”, explica o professor da Universidade de Fortaleza, Helvécio Feitosa.

Sem falar em momento algum sobre aborto, a recepcionista se porta como médica.

“É simples, mas você vai sentir desconfortável. Ele é experiente, são mais de 30 anos de profissão”, diz ela.

Ao ser perguntada pela quantidade de abortos que são feitos na clínica, ela garante que são muitos: “Se a gente for fazer a vontade do cliente, trabalhamos todo dia”, responde.

A equipe paga a quantia de R$30 reais pela consulta, a recepcionista sai para trocar o dinheiro e, quando volta, encontra policias militares fardados no interior da clínica. Ela explica que eles fazem a segurança do local.

“Esses são nossos seguranças. Eles vem aqui todo dia, pois a vizinhança é muito perigosa”, afirma ela.

Os policiais se sentem em casa. Felizes da vida veem televisão. A gravação foi feita durante a Copa do Mundo, era uma quarta-feira e a seleção brasileira jogaria na sexta. Eles querem saber se o médico que é dono da clínica vai trabalhar no dia do jogo. A recepcionista informa que a clínica só irá funcionar após a partida, de tarde. Rindo, um dos policias diz: “Quinta-feira é normal né, a gente vem para cá firme e forte”.

Clínica no Rio de Janeiro funciona por ordem de chegada

No Rio de Janeiro, procuramos uma clínica no bairro de Bonsucesso. Fingindo que são mãe e filha, duas produtoras buscam informações sobre uma clínica de aborto com uma mulher chamada Ana Paula, que é o contato do estabelecimento. Ela prefere informar o endereço da clínica pelo telefone, e diz que a gestante tem que apresentar o resultado de um exame de ultrassonografia.

De acordo com Ana Paula, é preciso chegar cedo ao estabelecimento, pois o atendimento é feito por ordem de chegada, e a fila fica cheia todos os dias.

Depois do primeiro contato, a produtora telefona para Ana Paula para saber qual é o método do aborto. Ela explica: “É aquele método que suga. Vai sangrar um pouquinho, depois deve parar. Aí, para mês que vem a menstruação dela volta normalmente. Não tem risco. Com certeza”, garante.

“O método da sucção, normalmente você tem um aspirador. A pressão negativa aspira o que tem dentro do útero, há o risco de perfurá-lo. Esses procedimentos podem ter complicações muito sérias”, afirma o professor da Universidade de Fortaleza.

Médico em Belém diz que o procedimento para fazer aborto é seguro

Em Belém, voltamos ao consultório do médico Fernando Guarani, em um prédio da capital do Pará. Sem saber que está sendo gravado, ele explica os procedimentos ao repórter Eduardo Faustini e a uma produtora que finge estar grávida.

“Bom, para lhe tranquilizar, esse é um tipo de problema, um tipo de solução que não tem risco. É altamente seguro. Não tem problema nenhum, assim pode ficar tranquila. A curetagem é R$ 800, a sucção é R$ 1.200 e a vácuo é R$ 1.800. Qualquer uma das três a gente faz para você, e todas as três resolvem seu problema”.

Jovem morre após fazer aborto em clínica clandestina

Agnês de Sousa Lemos tinha 26 anos e dois filhos quando teve o útero e o intestino perfurados em dezembro do ano passado. Estava grávida de cinco meses e procurou uma aborteira, que trabalhava em uma casa na região metropolitana de Fortaleza, e morreu.

“O laudo dela acusou morte por hemorragia. Anemia aguda, hemorragia, com perda de três litros de sangue”, conta Angela de Souza Lemos,irmã de Agnês,

Agnês pagou R$ 2 mil feito por Maria Nazaré Rodrigues da Silva, condenada há 20 anos pelo crime de aborto. Nazaré recebeu pena de menos de três anos de cadeia e logo voltou a abortar. Desde a morte de Agnês, ela está foragida.

“Olha o estado em que se encontra essa casa e antes de acontecer o que aconteceu, O local permanecia nas mesmas condições”, observa o Francisco Auricélio Paiva, advogado da família da vítima, sobre o local onde os abortos aconteciam.

Clínicas clandestinas não possuem estrutura para esterilizar instrumentos cirúrgicos

“Os instrumentais que são utilizados em abortos são objetos cirúrgicos e eles precisam ser submetidos à esterilização porque eles representam um grande risco se não forem processados seguramente. As pessoas que buscam as clínicas clandestinas correm um sério risco de vida, pois lá não há estrutura necessária para oferecer segurança na esterilização dos materiais”, afirma Terezinha Neide de Oliveira, funcionária do Centro de Esterilização.

Abortos permitidos por lei: em caso de estupro ou de risco à vida da mãe

Vítimas de complicações de aborto acabam tendo que ser socorridas pelo sistema de saúde público. “Temos abortos que são permitidos por lei.

O caso de Agnês não é isolado, como explica a chefe da Santa Casa de Belém, Florentina do Socorro Balbi.

“Nós temos aqueles abortos que são permitidos por lei. Então quando esse aborto não é permitido por lei, ela inicia o processo de aborto ou em casa ou em uma clínica clandestina, e posteriormente ela procura hospitais - normalmente da rede pública, para poder finalizar o que ela deve ter praticado. Às vezes, como a nossa região é uma região muito extensa, com estados distantes, às vezes a paciente tem que vir de barco para cidade, é comum elas chegarem a estados bem avançado de infecções, de problemas com hemorragia; às vezes a paciente, ela pode vir até a falecer. Fazemos em média uns 300 atendimentos-mês de pacientes com queixa de abortamento. É um índice muito alto”.

“Nós só podemos fazer o que está previsto na lei, e a lei prevê que o aborto só não é criminalizado em duas situações: estupro, a gravidez decorrente de estupro, ou quando há um risco materno inaceitavelmente alto de continuidade da gravidez”, explica o professor da Universidade Federal de Fortaleza.

Conhecemos uma clínica que é um verdadeiro feirão do aborto. Nenhuma outra clínica no Rio de Janeiro tem tanto movimento. Às seis e meia da manhã começam a chegar pais, irmãos, maridos, noivos, namorados, todos acompanhando as pacientes.

Reencontramos Ana Paula, a mulher de Bonsucesso que explicou à equipe como funciona a clínica. Mas não é Ana Paula quem dá o primeiro atendimento.

Funcionários das clínicas usam o registro profissional de médicos de forma ilegal

Sem saber que estava sendo gravada, uma mulher de jaleco branco recebe o repórter Eduardo Faustini e a produtora. Ela pede uma ultrassonografia e explica qual é a desculpa a ser dada, se o pedido de exame vier a ser questionado: “Se eles te perguntarem, diz que o médico te pediu a ultrassonografia porque sua menstruação está atrasada, é o que eu justifiquei aqui, amenorréia. Quando você terminar de fazer, dá uma ligadinha para mim e fala quanto tempo deu”.

“Nós vamos fazer a ultra e voltar rapidinho”, diz Faustini. “Deixa eu pegar um prontuário aqui”, responde a mulher. “Você está com quanto tempo?”, ela pergunta. Nos dois pedidos, o carimbo e o CRM não são de uma doutora, mas de um ginecologista e obstetra registrado no Conselho Regional do estado.

Falamos com Dr. Ronaldo José de Souza, que está de férias, fora do país. Ele se diz inocente e afirma que desconhece a clínica. O médico também afirma que vai procurar o CRM de Minais Gerais para esclarecer o que chama de uso indevido do nome e do registro profissional dele.

No rio, clínica exige presença dos pais para realizar aborto em menores de idade

Em uma clínica como essa do Rio de Janeiro, a mulher que deseja fazer um aborto encontra a sala de espera cheia. Uma mãe recebe uma receita e orientações de mais uma funcionária que fala como se fosse médica: “Você vai tomar um comprimido de seis em seis horas durante cinco dias. Ela não precisa porque ela está com pouquinho tempo; só em caso de sangramento”.

A mesma funcionária fala com o nosso produtor e diz que ali menor de idade só pode se submeter ao aborto com autorização dos pais.

“Só pode fazer com o pai ou a mãe, tem que trazer pai ou mãe para assinar o documento”, afirma a funcionária da clínica. Vem então a informação do preço diferenciado. O aborto feito em adolescente tem prioridade no atendimento e é bem mais caro.

“Menor de idade a gente passa na frente. O valor para menor de idade vai para R$ 1.500.”, explica a funcionária.

Fomos a um consultório que fica em Salvador, capital da Bahia. O repórter Eduardo Faustini e uma produtora pedem uma consulta com o Dr.Paulo Sá, médico muito conhecido na cidade.

O produtor afirma que precisa fazer uma consulta, e como sempre o clima é muito amistoso.

Médico explica alguns métodos para realização do aborto

“Ele vai olhar, examinar”, afirma a secretária. Outra secretária dá mais informações. Para explicar se o aborto é rápido ou demorado, ela afirma que o procedimento é parecido com o parto: “Varia de cada pessoa, né? Não é mais de meia hora, mas varia entre pessoa pra pessoa. Entre tempo, entre facilidade, dificuldade. É como em um parto. Tem parto que é rapidinho, tem parto que é mais demorado”, conclui ela.

Ao informar o método usado pelo Dr. Paulo, a secretária menciona outros métodos usados por outros profissionais na capital baiana: curetagem. “Quem trabalha com sucção é o médico Arlindo, que fica no Centro Médico”, ela informa.

Voltamos à Belém, no primeiro estabelecimento mencionado na reportagem, aquele dos seguranças policiais, o repórter Eduardo Faustini e a produtora são convidados a conhecer as instalações.

Nos quartos as mulheres descansam depois do aborto, como explica o dono da clínica, que não sabe que está sendo gravado.

“Tudo bem?” diz o Dr. Schiappetta. “Quando foi que a sua menstruação não veio da última vez?

“Isso aqui é como se você fosse fazer um preventivo: coloca o bico de pato, aí eu visualizo aqui o seu útero. Anestesio todinho; anestesia local que eu faço. Aí eu dilato um pouquinho o colo, como seu eu fosse fazer um parto normal. Aí com uma pinça boa tiro o saco gestacional, aí depois eu limpo o resto”, explica o médico.

“Isso demora uns dez, no máximo quinze minutos. Depois disso, faço uma medicação em você, você fica descansando uma hora, depois vai embora pra casa”, continua ele.

“É feito aqui mesmo?”, pergunta o acompanhante.

“No bloco cirúrgico”, responde a recepcionista.

“Vou atender outra moça, depois dela é a sua vez”, diz o médico.

Aparece então uma enfermeira muito simpática, ela ri quando o repórter pergunta quantos abortos já foram feitos ali.

“Meu amor! É rapidona, minha filha. Depois você tira essa parte de baixo e vista essa batinha aí. É até rápido, eu vou ficar lá com você, segurar na sua mão. Deixa comigo, que ela vai ficar tranquila”, afirma a enfermeira.

Ela ri quando o repórter pergunta sobre o número de abortos que já foram feitos no local. Quantos procedimentos, quantos abortos já fez?”, pergunta Faustini.

“Ih, um bocado”, responde ela rindo.

Em Salvador, sem saber que está sendo gravado, o médico Paulo Sá também se mostra um veterano exterminador de vidas.

“O doutor está nisso há quantos anos, doutor?”, pergunta Faustini.

“Mais de 50”, responde Paulo Sá.

“Aborto há 50 anos”, confirma Faustini. “Eu era contra”, replica o médico.

“Eu fazia por sucção. Mas também sucção é um método eficaz só pra gravidez muito pequena”, confessa o médico.

“Mas depois que vi um caso de um útero muito mole, e perfurou o útero e o intestino, e eu estava no hospital Português, e lá chegou a moça com o pai pintando o diabo lá, eu aí fiquei com medo de sucção”, conclui ele.

“Toda vez que o conselho recebe uma denúncia de que em tal lugar existem médicos formados e registrados fazendo aborto, o Conselho abre uma sindicância, proíbe o médico de fazer. Se ele persiste com isso, aí ele é cassado.

Remédios abortivos como o Citotec são vendidos na clandestinidade em algumas farmácias e mercados populares no Brasil

Não são apenas os médicos que lucram com o aborto impunemente. Um remédio abortivo que não pode ser vendido no Brasil rende muito dinheiro a farmacêuticos e também a feirantes de rua, como ocorre no famoso mercado de Belém.

Sem saber que está sendo gravado, um homem primeiro diz que não sabe de nada quando tentamos adquirir o medicamento Citotec.

“Moço, você sabe quem é que vende aqueles comprimidos Citotec por aqui?”, perguntamos.

“Vendedor, não”, responde ele.

“Não sabe onde eu consigo comprar?”, a acompanhante pergunta. “Por aqui, não. É difícil. Por aqui é muito difícil”, continua o vendedor de rua.

“O repórter e a produtora ameaçam ir embora. O homem abre o jogo.

“Só amanhã”, diz ele. “Mas que horas eu acho?”, pergunta a produtora.

“Quanto tá?”, pergunta Faustini. “Eu faço por R$ 150”, ele diz.

“Não faz mais barato, não?”, continua Faustini. “Então, R$ 150? Que horas que a gente pode voltar aqui amanhã?

“Dez horas”, ele diz.

Mesma situação em Salvador: o abortivo é vendido na rua. E a vendedora ainda posa de médica, explicando como usar o remédio.

“Vem cá. Explica como toma (o remédio)”, pede Eduardo Faustini.

“De noite, na hora de dormir”, responde a vendedora.

“Como assim, de noite, na hora de dormir?”, pergunta a amiga.

“Coloca dois e bebe um”, orienta a vendedora.

“E eu não vou morrer, não?”, pergunta a amiga.

“Está maluca? Você é doida”, responde ela.

Uma estudante universitária, que pediu para não ser identificada, conta ao Fantástico que tomou Citotec há um mês. Ela estava grávida de três meses.

“Fisicamente é horrível e emocionalmente também. Fisicamente você sente uma cólica maior que a cólica normal, de menstruação, uma dor horrível, porque expulsa de fato, o sangue vem na hora e não é sangue qualquer, parece uma torneira”, conta a estudante.

Tentamos comprar Citotec em uma farmácia em Belém. “Preciso comprar um Citotec. A senhora sabe onde tem, a senhora vende? Como é que eu faço para conseguir? Eu preciso tomar”, pergunta a acompanhante.

“Só um minuto”, ela responde.

“Quem é, para você, é?”, pergunta

É, sou eu mesma”, responde a acompanhante.

“Há quanto tempo está atrasado?”, continua o vendedor.

“Tem mais de um mês. Um mês e uns diazinhos”, ela diz.

“Coloca dois e toma dois. Dá quatro comprimidos”, orienta o vendedor.

“Quanto que custa? “Está R$ 150”,responde o vendedor.

O balconista se torna mais um médico instantâneo que coloca em risco a saúde da população.

“Tem que fazer relaxado, tá?”, explica o vendedor. Ele deixa o telefone para que a produtora possa entrar em contato com ele no caso de alguma complicação.

Pesquisa revela que mulheres de todos os níveis sociais praticam o aborto

As situações mostradas nessa reportagem vem se repetindo todos os dias em todo o Brasil. Uma pesquisa do Instituto do Coração da Universidade de São Paulo levantou um número espantoso. Entre 1995 e 2007, a curetagem depois do procedimento de aborto foi a cirurgia mais realizada elo SUS: 3,1 milhões de registros, contra 1,8 milhão de cirurgias de correção de hérnia. A pesquisa não incluiu cirurgias cardíacas, partos e pequenas intervenções que não exigem internação.

Outra pesquisa, conduzida pela Universidade de Brasília, mostra que passa de cinco milhões o número de mulheres brasileiras que já abortaram.

“A pesquisa nacional de aborto, cobriu todo Brasil urbano, que são as capitais, e as grandes cidades, ou seja, ficou de fora o Brasil rural, porque não podíamos incluir mulheres analfabetas”, disse a antropóloga e professora da Universidade de Brasília, Debora Diniz.

“As pesquisadoras entraram na casa das mulheres, com uma urna secreta, as mulheres de 18 a 39 anos, elas recebiam uma cédula que constava de cinco perguntas, e uma delas é, ‘você já fez aborto?’, explicou Débora.

“O que nós sabemos é que uma mulher em cada cinco, aos 40 anos, fez aborto. Significam 5 milhões e 300 mil mulheres em algum momento da vida, já fizeram aborto. Metade delas usou medicamento, nós não sabemos que medicamento é esse; a outra metade, precisou ficar internada pra finalizar o aborto. O que isso significa? Um tremendo impacto na saúde pública brasileira. Quem é essa mulher que faz aborto? Ela é a mulher típica brasileira. Não há nada de particular na mulher que faz aborto”, explica a antropóloga.





terça-feira, 10 de agosto de 2010

Vitória do Moretto/IPA

A articulação entre professores(as) e alunos(as) do Núcleo de Prática Jurídicas (NPJ) do Centro Universitário Metodista, do IPA, e o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) resultou num marco importante na vida de 15 agricultores(as) gaúchos(as), na última sexta-feira (30/07). Após nove anos de espera, os(as) assentados(as) da cidade de Jóia, no interior do RS, foram absolvidos(as) pelo 4º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Em setembro de 2001, 30 agricultores(as) foram acusados(as) pelo Ministério Público Estadual (MP) por esbulho possessório, roubo qualificado e formação de quadrilha armada. O grupo já tinha feito diversas denúncias de venda de lotes no assentamento ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e, como não obteve resposta, decidiu expulsar os(as) moradores(as) ilegais. A iniciativa resultou na acusação do MP.

Desde 2006, logo depois de prolatada a Sentença, a defesa dos(as) assentados(as) foi assumida pelos(as) professores(as) e alunos(as) do NPJ, do IPA. De acordo com o professor Rodrigo Moretto, a decisão em abraçar a causa surgiu logo após a análise dos autos do processo. "Verificamos que havia vários equívocos, bem como que os fatos, segundo as circunstâncias elencadas, não demonstravam a ocorrência de um crime como descrito pela acusação, mas que os fatos estavam amparados por uma legitimidade, uma vez que havia falha por parte do Estado na proteção do assentamento", conta.

O Tribunal de Justiça reconheceu que a reintegração da posse foi uma ação legítima do movimento social naquele momento, sendo que não havia prova da subtração ou do dolo de subtração, essenciais para configurar o crime de roubo, nem sequer o dolo de formação de quadrilha ou esbulho possessório, para configurar estes crimes.

Além da participação dos(as) professores(as) da área penal, dos(as) advogados(as) contratados(as) do NPJ, da coordenação do curso e do NPJ, mais de 90 alunos(as) atuaram no processo, pois de 2006 a 2009, quando foi protocolado o recurso de apelação, passaram pelo NPJ as turmas de Estágio III de 2006/2, 2007/1, 2007/2, 2008/1, 2008/2, 2009/1.

Segundo Rodrigo Moretto, a vitória para o curso demonstra que todo o conhecimento fundado nos direitos humanos, na dignidade humana e no garantismo, que servem de base do ensino do Direito do IPA, tem respaldo nos Tribunais, bem como demonstra a capacidade e a responsabilidade dos(as) estudantes e profissionais do NPJ em atuar em um feito que estavam envolvidos(as) 30 réus diretamente e indiretamente várias famílias. "Para a instituição, atuar em um processo que tinha um cunho social, vincula a própria essência da Educação Metodista, pois possibilitou aos(às) alunos(as) e à própria instituição trazer uma consciência crítica dos problemas sociais, fazendo prevalecer o interesse social humanitário ao invés de um pensamento puramente mercantil, bem como abriu as portas para que a prática da justiça fosse aplicada, demonstrando o trabalho consciente e responsável dos(as) alunos(as) e professores(as) que atuaram", disse.

Jornalista responsável: Vanessa Mello
Colaboração: Cláudia Sobieski

Fonte:http://www.metodistadosul.edu.br/institucional/canal/noticias.php?codigo=29034&secao=237&pai=236

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Salve Moretto: Após nove anos, Justiça absolve assentados de Jóia (RS)

O 4º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu, na manhã de sexta-feira (30/7), 15 assentados da acusação de roubo duplamente qualificado pelo concurso de agentes e uso de arma. Eles integravam o grupo de 30 agricultores assentados na cidade de Jóia, no Noroeste gaúcho, que haviam sido acusados pelo Ministério Público Estadual por esbulho possessório, roubo qualificado e formação de quadrilha armada.

O processo contra os trabalhadores tramitava desde setembro de 2001 e se refere a uma reintegração de posse comunitária no assentamento. Em 6 de setembro as famílias, sem ter nenhuma resposta às inúmeras denúncias feitas ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) de venda de lotes no assentamento, resolveram elas mesmas retirar os moradores ilegais da área. Em troca, foram processadas pelo Ministério Público.

Para o MST, a decisão da Justiça é uma vitória dos trabalhadores, que precisaram agir perante à inércia do Poder Público - no caso, do governo federal. O Tribunal de Justiça reconhece que a reintegração de posse foi uma ação legítima do movimento social naquele momento, sendo que não havia prova da subtração ou do dolo de subtração, essenciais para configurar o crime de roubo.

Vitória da articulação entre universidade e movimentos sociais

A absolvição no TJ/RS foi possível devido à articulação entre o MST e o NPJ (Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito do Centro Universitário Metodista – IPA), de Porto Alegre (RS). Desde 2006, quando o caso passou a tramitar na Justiça da Capital (até então estava nas instâncias do interior do Estado), a defesa dos assentados foi assumida pelos professores e alunos do Núcleo de Prática Jurídica do IPA.

Nestes quatro anos, os advogados recorreram das decisões contrárias aos trabalhadores e conseguiram duas importantes vitórias: em maio de 2010, a absolvição de todos os agricultores das acusações de esbulho possessório e formação de quadrilha armada, porém foi mantida, por maioria, a condenação de 15 réus por roubo qualificado (um dos desembargadores julgou pela absolvição, seguindo a tese defensiva). A segunda vitória veio no final da semana passada, com a absolvição dos 15 agricultores restantes, que ainda respondiam pelo crime de roubo qualificado, encerrando assim o processo contra os Sem Terra de Jóia.

"A decisão da Justiça é uma dupla vitória, primeiro porque fez Justiça com estes 30 trabalhadores, e segundo porque mostra a força da sociedade organizada, uma vez que reconheceu que os colonos foram obrigados a se organizar e agir para ser cumprida a lei, já que o Estado, que deve fiscalizar os assentamentos, faz vistas grossas aos reclames do MST, pois parte do falacioso discurso de que o MST é organização criminosa e braço de guerrilha", argumenta Rodrigo Moretto, advogado e professor do IPA.

Vários filhos de assentados já se graduaram e outros estão se graduando em diversos cursos de educação superior no Centro Universitário Metodista IPA, qualificando assim o trabalho no campo.
Rio Grande do Sul
Fonte: http://www.mst.org.br/node/10341

sábado, 31 de julho de 2010

Violência e Futebol: A Lei 12.299/10

LEI Nº 12.299, DE 27 DE JULHO DE 2010.

Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; altera a Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção aos atos ilícitos e de violência praticados por ocasião de competições esportivas, especialmente os atos de violência entre torcedores e torcidas.

Art. 2º Todos os estádios de futebol e ginásios de esporte onde ocorram competições esportivas oficiais não poderão vender mais ingressos do que o número máximo de capacidade de público existente no local.

Art. 3º Os arts. 5o, 6o, 9o, 12, 17, 18, 22, 23, 25, 27 e 35 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ........................................................................

§ 1º As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento:

I - a íntegra do regulamento da competição;

II - as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário;

III - o nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição de que trata o art. 6º;

IV - os borderôs completos das partidas;

V - a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição; e

VI - a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo.

§ 2º Os dados contidos nos itens V e VI também deverão ser afixados ostensivamente em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local onde se realiza o evento esportivo.

§ 3º O juiz deve comunicar às entidades de que trata o caput decisão judicial ou aceitação de proposta de transação penal ou suspensão do processo que implique o impedimento do torcedor de frequentar estádios desportivos.” (NR)

“Art. 6º .........................................................................

.............................................................................................

§ 4º O sítio da internet em que forem publicadas as informações de que trata o § 1o do art. 5o conterá, também, as manifestações e propostas do Ouvidor da Competição.

...................................................................................” (NR)

“Art. 9º É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1º do art. 5º.

.............................................................................................

§ 4º O regulamento definitivo da competição será divulgado, na forma do § 1º do art. 5º, 45 (quarenta e cinco) dias antes de seu início.

....................................................................................” (NR)

“Art. 12. A entidade responsável pela organização da competição dará publicidade à súmula e aos relatórios da partida no sítio de que trata o § 1º do art. 5º até as 14 (quatorze) horas do 3º (terceiro) dia útil subsequente ao da realização da partida.” (NR)

“Art. 17. .......................................................................

§ 1º Os planos de ação de que trata o caput serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição, com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão e dos órgãos responsáveis pela segurança pública, transporte e demais contingências que possam ocorrer, das localidades em que se realizarão as partidas da competição.

...................................................................................” (NR)

“Art. 18. Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente.” (NR)

“Art. 22. ........................................................................

.............................................................................................

§ 2º A emissão de ingressos e o acesso ao estádio nas primeira e segunda divisões da principal competição nacional e nas partidas finais das competições eliminatórias de âmbito nacional deverão ser realizados por meio de sistema eletrônico que viabilize a fiscalização e o controle da quantidade de público e do movimento financeiro da partida.

§ 3º O disposto no § 2ºnão se aplica aos eventos esportivos realizados em estádios com capacidade inferior a 10.000 (dez mil) pessoas.” (NR)

“Art. 23. ........................................................…………..

.............................................................................................

§ 2º................................................................................

.............................................................................................

III - tenham sido disponibilizados portões de acesso ao estádio em número inferior ao recomendado pela autoridade pública.” (NR)

“Art. 25. O controle e a fiscalização do acesso do público ao estádio com capacidade para mais de 10.000 (dez mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas, sem prejuízo do disposto no art. 18 desta Lei.” (NR)

“Art. 27. .......................................................................

Parágrafo único. O cumprimento do disposto neste artigo fica dispensado na hipótese de evento esportivo realizado em estádio com capacidade inferior a 10.000 (dez mil) pessoas.” (NR)

“Art. 35. ........................................................................

.............................................................................................

§ 2ºAs decisões de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio de que trata o § 1ºdo art. 5º” (NR)

Art. 4ºA Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1ºA, 2ºA, 13-A, 31-A, 39-A, 39-B e 41-A, e do Capítulo XI-A, com os arts. 41-B, 41-C, 41-D, 41-E, 41-F e 41-G:

“Art. 1ºA. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.”

“Art. 2ºA. Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.

Parágrafo único. A torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, o qual deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

I - nome completo;

II - fotografia;

III - filiação;

IV - número do registro civil;

V - número do CPF;

VI - data de nascimento;

VII - estado civil;

VIII - profissão;

IX - endereço completo; e

X - escolaridade.”

“Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:

I - estar na posse de ingresso válido;

II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;

III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;

IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;

V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;

VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;

VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;

VIII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; e

IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores.

Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.”

“Art. 31-A. É dever das entidades de administração do desporto contratar seguro de vida e acidentes pessoais, tendo como beneficiária a equipe de arbitragem, quando exclusivamente no exercício dessa atividade.”

“Art. 39-A. A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos.”

“Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.”

“Art. 41-A. Os juizados do torcedor, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pelos Estados e pelo Distrito Federal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das atividades reguladas nesta Lei.”

“CAPÍTULO XI-A

DOS CRIMES

‘Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:

Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

§ 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:

I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;

II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.

§ 2ºNa sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.

§ 3ºA pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, converter-se-á em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

§ 4º a conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada.

§ 5º a hipótese de o representante do Ministério Público propor aplicação da pena restritiva de direito prevista no art. 76 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, o juiz aplicará a sanção prevista no § 2º’

‘Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.’

‘Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.’

‘Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.’

‘Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:

Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.’

‘Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:

Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.’”

Art. 5º sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se o § 2o do art. 14 e o art. 39 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003.

Brasília, 27 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Orlando Silva de Jesus Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010



terça-feira, 13 de julho de 2010

A saúde pública e a legalização do aborto

Margareth Arilha

Pesquisadora do NEPO – Núcleo de Estudo de População da UNICAMP e diretora executiva da Comissão de Cidadania e Reprodução.

Recente pesquisa desenvolvida pela ANIS e pela Universidade de Brasília, mostrou que 1 em cada 7 mulheres de até 40 anos já realizou aborto ; se consideradas apenas as mulheres de 35 a 49 anos, esta relação cai para 1 em cada 5 mulheres. Foram ouvidas 2002 mulheres entre 18 e 39 anos, das capitais brasileiras e de municípios acima de 5000 habitantes, excluindo-se aquelas mulheres que viviam em áreas rurais e analfabetas. Os dados indicaram que o aborto é mais freqüente entre as mulheres com menor nível de escolaridade, não havendo no entanto diferenças em função das religiões adotadas O estudo mostrou também que entre as mulheres que abortaram, cerca de 48% usaram algum medicamento, e que 55% delas ficaram internadas em razão do procedimento.A grande relevância destas informações é que mostram que as mulheres seguem abortando sem encontrar respostas contundentes para essa demanda cidadã nas políticas públicas de saúde.

Há duas maneiras de superar este grave problema de saúde púbica: realizando a prevenção da gravidez com acesso amplo a todos os métodos anticoncepcionais cientificamente aprovados, como dispõe nossa Constituição e, ao mesmo tempo, descriminalizando e legalizando o aborto neste país. No caso do Brasil, a última pesquisa da PNDS ( 2006) mostra que cerca de 50% das gravidezes ainda são indesejadas pela mulheres, número evidentemente significativo . Em que pese o esforço bem sucedido de décadas em fazer avançar o acesso e uso a contraceptivos no país, as diferenças regionais são relevantes. Como exemplo, na região Norte apenas 13% das mulheres unidas de 15 a 44 anos usam anticoncepção oral, enquanto que este percentual sobe para 39% quando analisamos os dados da região Sul do país.

As mulheres pobres tem o direito de ter um entorno de maior segurança e respeito para seguir vivendo sem ter que pagar o preço da clandestinidade, da vergonha, do sofrimento ou da morte ao realizar um aborto.Por que seguir impedindo mulheres de anteciparem o parto nos casos de anencefalia comprovada? Por que impor ao Brasil um ´Estatuto do Nascituro´, dando poderes absolutos a um óvulo fecundado, esquecendo totalmente o corpo que lhe dá contornos? Um país que se projeta globalmente como liderança política e econômica não pode manter suas mulheres submetidas a práticas de saúde tão primitivas e tão perversas. A anticoncepção já é aceita nacionalmente. Falta-nos a outra vertente para que possamos superar esse problema de saúde pública: legalizar o aborto de maneira que ele possa ser feito dentro de certos limites de tempo, à luz do dia e não na clandestinidade, por profissionais capacitados, e sem ser considerado uma prática escandalosa realizada por mulheres sem sentimentos amorosos.

O aborto precisa ser feito de um jeito que seja legal para todos.
Vamos mudar?

Fonte: Jornal da Tarde, texto encaminhado pela Profª Virgínia Feix