Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liberdade ao coronel da Polícia Militar no Piauí, J.V.C.L, que cumpria prisão preventiva há sete anos. Ele responde por homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha. A decisão foi dada no Habeas Corpus (HC) 98621.
Ao apresentar seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski disse que o juiz de primeiro grau “não imprimiu ao processo, sequer minimamente, a celeridade que a Constituição garante a todos os acusados como direito fundamental”.
Ele explicou que a ação penal foi instaurada em 2002 e o policial foi preso no ano seguinte sem que até hoje tenha sido marcado o julgado pelo Tribunal do Júri. “A situação dos autos afigura-se deveras extravagante, estando a revelar flagrante constrangimento ilegal, dada a demora absolutamente irrazoável do processo em franca violação à garantia de dignidade da pessoa humana”, destacou o relator do caso.
O ministro ainda falou sobre a situação da tramitação dos processos na área criminal no Piauí que é crítica, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que realiza o mutirão carcerário no estado. Para ele, a situação é “lamentável”.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha também destacou o empenho que se tem dado aos mutirões carcerários para evitar situações como esta, pois “sete anos não é excesso de prazo é um abuso de prazo de todo o sistema em detrimento de tudo que se põe na legislação”.
Assim, todos os ministros da Turma concordaram em conceder ao policial o direito de aguardar em liberdade o julgamento, pelo Júri, do processo a que responde pelo crime de homicídio qualificado. O alvará de soltura, de acordo com o relator, está condicionado ao comparecimento do acusado a todos os atos processuais sob pena de revogação da concessão.
Histórico
Em decisão anterior, o ministro Lewandowski havia negado liberdade ao acusado mesmo reconhecendo o excesso de prazo. Na ocasião, o ministro levou em conta as peculiaridades do caso e a complexidade da causa para manter a prisão. O policial teria se juntado a outros corréus para praticar crimes de homicídio. Além disso, responde a pelo menos quatro ações penais e, em uma delas, teria sido condenado definitivamente à pena de vinte e três anos e nove meses de reclusão.
Parabéns, blog muito bom.
ResponderExcluirGregorio,
ResponderExcluirobrigada!
Seja bem-vindo, que esta ferramenta possa te auxiliar produzindo discussões críticas.
Tudo isso seria apenas "lamentável"???
ResponderExcluirLamentável é termos uma Constituição e dela "esquecermos" quando melhor nos convém...
Lamentável é não ter o acusado o direito, constitucional, de ter efetivado o devido processo legal, num prazo no mínimo digno.
Parabéns, Thaís! O blog tá muito bom!!!
Beijo,
Mila
Mila,
ResponderExcluirobrigada querida!
E vamos lá...discutindo temáticas importantes e caras para nós.
Como pode acontecer coisas como esta?
Ou 'brigamos' ou não mudamos nada...
Enfim o que é tempo razoável?!?!Parece que ele vem sendo esticado, de forma que, por exemplo, 2 anos possam ser aceitáveis, ou 3 ou até mesmo 4 - quem sabe? Absurdo que só depende de nós.
bjs