quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 4.463, de 8 de novembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República autorizada a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 23 de setembro de 2009, referente ao caso Sétimo Garibaldi, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às vítimas ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto, observadas as dotações orçamentárias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo de Tarso Vannuchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010

BENEFICIÁRIOS

PARENTESCO

TOTAL*

Iracema Garibaldi

Esposa

US$ 52.142,86

Darsônia Garibaldi

Filha

US$ 21.142,86

Vanderlei Garibaldi

Filho

US$ 21.142,86

Fernando Garibaldi

Filho

US$ 21.142,86

Itamar Garibaldi

Filho

US$ 21.142,86

Itacir Garibaldi

Filho

US$ 21.142,86

Alexandre Garibaldi

Filho

US$ 21.142,86


* Conforme estabelecido no art. 1o da Lei no 10.192, de 13 de fevereiro de 2001, os valores em dólares determinados pela sentença deverão ser convertidos em Real. De acordo com determinação constante do parágrafo 201 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o câmbio utilizado para o cálculo deverá ser aquele que se encontre vigente na bolsa de Nova Iorque no dia anterior ao pagamento.

Cronologia dos Fatos – Sétimo Garibaldi


27 de novembro de 1998 – Cerca de 20 pistoleiros encapuzados entram no acampamento do MST na Fazenda São Francisco às cinco horas da manhã, afirmando serem policiais; o grupo é chefiado por dois homens sem capuz. Sétimo Garibaldi recebe um tiro na coxa e morre sem atendimento. Logo depois, policiais que haviam recebido denúncia do ataque prendem em flagrante Ailton Lobato, administrador da Fazenda Mundaí, com um revólver não registrado que tinha uma cápsula deflagrada.


3 de dezembro de 1998 – Diversas testemunhas prestam depoimento e afirmam terem reconhecido Ailton Lobato e o fazendeiro Morival Favoreto como os homens sem capuz. Não sendo localizado Morival Favoreto para prestar esclarecimentos, o delegado Arildo de Almeida requere sua prisão temporária.


9 de dezembro de 1998 – Diante das evidências, o Ministério Público pede que sejam providenciadas diligências. A promotora Nayani Kelly Garcia afirma: “Conforme consta no inquérito, Morival foi um dos co-autores do homicídio da vítima Sétimo Garibaldi, tendo sido reconhecido por diversas testemunhas.”


14 de dezembro de 1998 – Elizabeth Kather, então juíza da Comarca de Loanda, apesar da argumentação do MP, INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO com um simples despacho, sem a fundamentação necessária.


17 de dezembro de 1998 – Cezar Napoleão Ribeiro, escrivão de polícia, sustenta que o disparo da arma de Ailton Lobato havia sido feito para o alto por ele – Cezar – para que um veículo saísse do caminho, logo após a prisão em flagrante do administrador da Mundaí. Sem fundamento algum, disse que ninguém havia visto Lobato e Favoreto no ataque ao acampamento.


9 de março de 1999 – Morival Favoreto finalmente presta depoimento, mais de três meses depois do crime. Afirma que estava em São Bernardo do Campo – SP no dia do assassinato de Sétimo.


24 de março de 2000 – Em novo depoimento, Morival Favoreto afirma que a caminhonete usada no ataque ao acampamento, que estava registrada em seu nome, não lhe pertencia mais, tendo sido vendida em agosto de 1998 para Carlos Eduardo Favoreto da Silva, que, por sua vez, a revendeu para Clidenor Guedes de Melo em novembro. Nenhum dos dois seria chamado a depor.


28 de setembro de 2000 – Quase dois anos depois da morte de Sétimo, Eduardo Minutoli, primo de Morival Favoreto, afirma que este estava em São Bernardo do Campo em 27 de novembro de 1998.


25 de julho de 2002 – Quase quatro anos depois da morte de Sétimo, o médico Flair José Carrilho não pode afirmar com clareza que Morival Favoreto esteve de fato em seu consultório