quarta-feira, 23 de novembro de 2011

STF autoriza marchas pela legalização das drogas

STF autoriza marchas pela legalização das drogas

Corte deixou claro que mobilizações não podem incentivar e consumir entorpecentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira, que estão liberadas as marchas a favor da legalização das drogas. A Corte deixou claro que isso não significa autorização para o consumo de entorpecentes. Os ministros atenderam a um pedido da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, para que fosse excluída a possibilidade de criminalização da defesa da legalização em eventos públicos.

Os integrantes do STF afirmaram que ações como a Marcha da Maconha são legítimas formas de reunião para manifestação de pensamento. A única restrição é para que sejam pacíficos, não incentivem o consumo de entorpecentes e não haja consumo durante as mobilizações.

O relator da ação no STF, Carlos Ayres Britto, destacou que o direito de reunião atende a dois princípios da democracia: o pluralismo e a transparência. "Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja desde que o faça de forma pacífica", salientou.

Em junho, o plenário do STF já havia liberado a realização da Marcha da Maconha. Na ocasião, o Supremo concluiu que a Constituição Federal protege os direitos de reunião e de livre expressão que garantem a realização de mobilizações como as marchas favoráveis à descriminalização das drogas.

O ministro Gilmar Mendes disse que era necessário esclarecer que essa liberdade de reunião tem limites. Ele exemplificou essa necessidade citando a pedofilia. Mendes questionou se seria possível liberar uma reunião na Praça dos 3 Poderes, em Brasília, para debater a descriminalização da pedofilia.

"É impossível sustentar-se a liberdade de reunião quando a descriminação da conduta signifique uma autorização de atos ofensivos a direitos fundamentais e a condições básicas de convivência ética e democrática", afirmou o presidente do STF, Cezar Peluso.