segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

"Equívoco coletivo": quando inocentes cumprem pena

O Fantástico deste domingo, 04.12.2011, abordou em sua reportagem a situação de homens que, sendo inocentes, foram condenados injustamente e acabaram cumprindo pena de prisão durante dez anos.
Osvaldo, condenado a vinte anos de prisão, preso em 1992, quando um homem foi assaltado e morto, ficando preso até 2001. Anos depois o 'verdadeiro culpado' confessou o crime. 
Wagno, em 1997 foi preso pela morte de um taxista, com base no depoimento de um adolescente, ficando preso até 2006. Wagno foi preso e torturado para confessar o delito.
O presidente do STF disse que os casos de erro do judiciário de identificação são excepcionais, raros, que decorrem de equívoco coletivo, falha da polícia, do MP, do judiciário e da própria defesa que não consegue fazer prova imediata do equívoco de identificação.
Estes casos chamam a atenção pelo erro judiciário decorrer de falhas graves na identificação dos condenados, a identificação que, ao que se sabe, tem sempre uma grande probabilidade da ocorrência de erro, por diversos motivos. É sempre complicado identificar o Outro, ainda mais quando se envolve uma situação de estresse bastante elevada que acaba impossibilitando o próprio (re)conhecer. 
Mas, chama também, bastante atenção que um Ministro - presidente do Supremo Tribunal Federal STF - venha em público explicar esta situação, e, na tentativa de explicação, acabe referindo que se tratou de um equívoco coletivo, de um erro de identificação excepcionalmente raro, entretanto, acredito que os erros sejam mais comuns do que possamos imaginar, dado a fragilidade decorrente do próprio ato de identificação, sobretudo dos meios utilizados para que alguém seja identificado. Lembro-me das situações onde o suspeito é branco, ao proceder-se a identificação, apresenta-se à vítima apenas um homem, e negro, sendo este reconhecido e condenado. Além disso, dizer que falha a defesa que não consegue fazer prova imediata do equívoco da identificação, é o (próprio) equívoco, já que não cabe a ela provar nada, mas sim ao MP, este sim, responsável pela comprovação da (não) inocência do sujeito, a ele está presente o ônus de provar a culpa, ele carrega a carga e não devemos nos esquecer disso, muito embora o próprio presidente do STF o tenha esquecido...


Veja a reportagem no link: http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1677061-15605,00.html