terça-feira, 20 de abril de 2010

Juíza do PA que manteve menina presa em cela masculina é aposentada pelo CNJ

Lembram da menina que foi presa em 2007 por 'tentativa' de furto e que havia sido presa em uma cela masculina com mais iu menos 30 homens na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA?
Pois como reflexo de sua postura, hoje o Conselho Nacional de Justiça - CNJ decidiu aposentá-la compulsoriamente.
Segundo a notícia, a juíza foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais no período em que ficou encarcerada irregularmente.

Para maiores informações: http://www.cnj.jus.br/

2 comentários:

  1. Os juízes gozam da prerrogativa da VITALICIEDADE artigo 95, I da CF, que na verdade é o privilégio da intangibilidade, da impunibilidade, podem fazer o que quiserem sem que sejam exonerados. Nunca vi um juiz de bem utilizar desde privilégio. Qualquer servidor público que comete erro e processado e se for o caso exonerado, mas os bandidos togados não – vejam o caso dos sete juízes e três desembargadores do MT que foram aposentados a bem do serviço público (PREMIADOS COM GORDOS NUMERÁRIOS) após lesarem o erário público. Nem prefeito, nem deputado, senador, presidente ou qualquer outra autoridade tem este privilégio. Um presidente pode ser retirado do seu cargo se fizer algo errado, mas um juiz não. Este privilégio e totalmente desnecessário, inclusive historicamente desnecessário, já que nossa constituição prevê o devido processo legal. Está na hora da sociedade se movimentar a esse respeito. Diga-se de passagem que muitos juízes não acham que são servidor público mas um agente político: A este respeito veja-se o artigo 39 § 4º da CF.

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  2. Olá Inácio,

    neste caso a juíza foi aposentada compulsoriamente (recebendo a pena máxima no âmbito administrativo), além disso, foram encaminhadas cópias do processo ao MP para que seja verificada a viabilidade de se propor uma uma ação civil pública. Neste caso, a juíza poderá perder seu cargo ou então ter sua aposentadoria cassada...(o que já é, por si só, uma espécie de punição).
    De fato que se trata de uma punição e de uma punição severa, tendo em vista seus reflexos diversos que podem, inclusive, comprometer uma família inteira, atingindo, aindam, outras esferas.
    Então, esta juíza está recebendo uma punição (processo), que por si só, já possuem reflexo de pena, mesmo em sendo ele administrativo: como podemos ver os reflexos de sua postura que vem sendo noticiada!
    Não devemos nos esquecer que - não possuímos (o) processo, e desta forma, não temos conhecimento exato das coisas, então, se ficarmos 'motivados' pelo clamor, estaremos fazendo o mesmo que faz a mídia quando explora situações em que (condena) pessoas, sem mesmo a Justiça as ter condenado.
    Acho que esta não é a postura mais adequada, dado que não temos (maiores) conhecimentos (do) caso.
    Abraço!

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